O PORTO das Caraíbas, no rio Balsas, era o ponto de melhor acesso às fazendas do município de Riachão. O contínuo movimento de viajantes despertou interesse pelo local, fazendo com que surgisse, ali pequena casa de comércio. Seguiram-se outras moradas, cobertas de palha.
Sabedor da existência do novo núcleo de população, para lá se deslocou o baiano Antônio Ferreira Jacobina, mercador de fumo nos sertões. Tomou-se líder da Povoação, a que denominou-se do povoado que, postioriomente elevado à categoria de Vila e à Cidade, com a mesma denominação.
Gentílico: balsense
Formação administrativa
Elevado à categoria de vila com a denominaçào de Santo Antônio de Balsas, pela lei estadual nº 15, de 07-10-1892, desmembrado de Riachão. Sede na vila de Santo Antônio de Balsas. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1893.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Santo Antônio de Balsas, figura no município de Riachão. Elevado à condição de cidade com a denominação de Santo Antônio de Balsas, pela lei estadua nº 775, de 22-03-1918. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído do distrito sede. Pelo decreto-lei nº 820, de 30-12-1943, o município de Santo Antônio de Balsas passou a denominar-se simplesmente Balsas. Em divisão territoriais datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Alteração toponímica municipal
Santo Antônio de Balsas para Balsas alterado, pela lei nº 820, de 30-12-1943.
Fonte:IBGE
Ó cidade de Balsas amiga
És enlevo do meu coração
O teu rio, teus campos percorre
E enrique a planície de grãos
No trabalho e na luta constante
Resplandece viril gerações
Terras férteis assim cultivadas
Dão Progresso ao nosso sertão
Refrão:
Avante Balsas
Jardim em flôr (bis)
Avante Balsas
És o meu eterno amor
Brilha o sol na amplidão do horizonte
Florescendo buritis, arrozais
Lentamente pasta o gado no cerrado
Ao festival da sinfonia dos pardais
Cai a tarde no seio da mata
Com os raios dourados da lua
Clareando cachoeiras e cascatas
Elevando a beleza que é tua
Refrão:
Avante Balsas
Jardim em flôr (bis)
Avante Balsaardais
Cai a tarde no seio da mata
Com os raios dourados da lua
Clareando cachoeiras e cascatas
Elevando a beleza que é tua
Refrão:
Avante Balsas
Jardim em flôr (bis)
Avante Balsas
És o meu eterno amor
MUNICÍPIO DE BALSAS
Lei nº 269 de 31 de Dezembro De 1948.
a) Limites Municipais:
1 – Com o Município de RIACHÃO:
Começa no divisor de águas Tocantins-Parnaíba, defronte à nascente principal do rio Manuel Alves Grande; segue pelo divisor de águas dos rios Manoel Alves e Balsas e em seguida, pela Serra do Gado Bravo até sua ponta norte, desta a ponta sul da serra Solteira, pela lombada desta até sua ponta norte e daí por um alinhamento reto á junção do Rio Maravilha e Ribeirão Corrente, este afluente da margem esquerda daquele; segue pelo talvegue do Ribeirão Corrente à montante, até o lugar denominado Bondade, à sua margem esquerda; daí segue por um alinhamento reto até o lugar do marco, na passagem Mato Sêco, à margem direita do Rio Cocal; daí segue por outro alinhamento reto, com a direção de nordeste, ao lugar do marco, a cabeceira do Ribeirão Terra Nova; continua por outro alinhamento reto, a passagem da estrada de Balsas para Fortaleza dos Nogueiras, no Rio Macapá; segue pelo rio Macapá à jusante até a foz do ribeirão do Mosquito, seu afluente da margem esquerda; daí segue por um alinhamento reto ao lugar do marco, à cabeceira mais alta do Rio Caitetu.
2 – Com o Município de SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS:
Começa no lugar do marco, defronte à cabeceira mais alto do Rio Correntão, no divisor Parnaíba - Balsas; segue à cabeceira do Rio Correntão e pelo talvegue deste rio à jusante, até sua barra à margem direita do Rio Balsinhas; e por este rio, a jusante, até sua foz, a margem direita do Rio Balsas; continua pelo curso deste rio, a jusante, até a foz do Rio Caititu; e pelo talvegue deste rio, a montante até sua cabeceira mais alta.
3 – Com o Município de ALTO PARNAÍBA:
Começa no divisor de águas Parnaíba - Balsas, na Serra Limpeza, defronte à cabeceira mais alta do Rio Correntão; segue pelo referido divisor de águas, localmente conhecido por Serra da Limpeza e mais para o sul, pela Serra do Penitente, e continua até seu entroncamento na chapada das Mangabeiras, divisor de águas dos rios Tocantins e Parnaíba.
4 – Com o ESTADO DE GOIÁS:
Começa no lugar do marco, onde o divisor de águas Parnaíba - Balsas entronca na chapada das Mangabeiras, divisor de águas dos Rios Tocantins e Parnaíba; segue por este divortium aquarium até o lugar do marco, defronte à cabeceira mais alta do Rio Manuel Alves Grande.
b) Divisas Interdistritais:
O Município constitui um só distrito.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.