As responsabilidades do município com a educação escolar pública serão efetivadas mediante a garantia de:
I. Ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II. Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
III. Atendimento gratuito em creches e pré-escola as crianças de 0 a 5 anos de idade;
IV. Oferta de ensino noturno regular, adequado as condições do educando;
V. Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequada às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VI. Atendimento ao educando no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde;
VII. Padrões mínimo de qualidade de ensino definido como a variedade e quantidade mínima, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
VIII. formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino independentemente da escolarização.