Reconhece a prescrição da pretensão de julgamento das contas anuais de governo do Município de Balsas referentes ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do ex Prefeito Luiz Rocha Filho, e determina o arquivamento do respectivo processo legislativo.
Reconhece a prescrição da pretensão de julgamento das contas anuais de governo do Município de Balsas referentes ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do ex-Prefeito Luiz Rocha Filho, e determina o arquivamento do respectivo processo legislativo.
Reconhece a prescrição da pretensão de julgamento das contas anuais de governo do Município de Balsas referentes ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do ex-Prefeito Luiz Rocha Filho, e determina o arquivamento do respectivo processo legislativo.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que após consulta nos atos administrativos da Prefeitura de Balsas MA e busca no Portal deTransparência do Poder Legislativo de Balsas, não houve Julgamento de Contas do PoderExecutivo das Contas de Governo dos exercícios de 2009 a 2020. https://www.cmbalsas.ma.gov.br/acessoainformacao, anexo relatório da consulta. Logo, não existem dados a serem publicados. Por ser verdade, firmo e assino a presente Declaração.