SECRETARIA

GMB

GUARDA MUNICIPAL DE BALSAS

EDIMAR MARTINS DO NASCIMENTO
COMANDANTE

Inspetor de carreira, com 25 anos nas fileiras da Guarda Municipal de Balsas Bacharel em Administração, pós graduado em Gestão Pública

ALEX LOBATO MELO
SUBCOMANDATANTE

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 41.582.413/0001-96

Telefone(s): (99) 9.8454-4351 - (99) 98454-4351

E-MAIL: guardamunicipal@balsas.ma.gov.br

Horário: 08:00 ÀS 13:00

Endereço: AVENIDA CATULO, Nº 45 - CENTRO - CEP: 65.800-000

Mais informações do orgão
Missão
Promover com excelência a segurança pública no âmbito municipal, atuando no policiamento ostensivo-preventivo-comunitário de forma integrada com a sociedade balsense e demais órgãos de segurança, garantindo a proteção e bem-estar da população.
   
Visão
Ser referência nacional em ações de segurança pública atuando com autonomia e de forma integrada aos demais órgãos da sociedade.

   
Valores
Disciplina e Hierarquia: Essencial para a manutenção da ordem e desenvolvimento das atividades; Ética: Valores e princípios morais são indispensáveis para uma boa conduta; Compromisso: Possuir responsabilidades e responder por cada uma delas; Valorização e Respeito ao Cidadão: Respeitar todo e qualquer cidadão, primando pela dignidade humana, é a razão de ser da corporação; Credibilidade- A confiança que o cidadão deposita na corporação é fator decisivo à sua sobrevivência; Espírito de Corpo- Unidos, os integrantes produzem melhores resultados.
? Disciplina e Hierarquia: Essencial para a manutenção da ordem e desenvolvimento das atividades;
Ética: Valores e princípios morais são indispensáveis para uma boa conduta;
Compromisso: Possuir responsabilidades e responder por cada uma delas;
Valorização e Respeito ao Cidadão: Respeitar todo e qualquer cidadão, primando pela dignidade humana, é a razão de ser da corporação;
Credibilidade- A confiança que o cidadão deposita na corporação é fator decisivo à sua sobrevivência;
Espírito de Corpo- Unidos, os integrantes produzem melhores resultados.
   
Atribuições da Secretaria
proteger os bens, serviços e instalações do município, bem como seus usuários, atuando na segurança pública com foco na prevenção, manutenção da ordem e solução pacífica de conflitos e no trânsito de nossa cidade. E podemos realizar policiamento ostensivo e comunitário, inclusive prisões em flagrante em crimes e delitos. A lei 13.022 de 08 de agosto de 2014, estabelece princípios como a proteção dos direitos humanos, preservação da vida, redução do sofrimento, patrulhamento preventivo, uso progressivo da força e outros.
   
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